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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Inscrições abertas para ambulantes atuarem no Verão 2023 em Farol

  

A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria de Ordem Pública, abriu nesta terça-feira (06) as inscrições para os comerciantes ambulantes que pretendem trabalhar durante a temporada de verão no Farol de São Thomé. O prazo de inscrição vai até a próxima sexta-feira (09) e deve ser feita na sede da Secretaria, no Departamento de Posturas, localizado nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro.


No ato da inscrição, o ambulante deve apresentar cópia (xerox) dos seguintes documentos: Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de Residência e Comprovante de Autorização do Verão 2022. A taxa de pagamento é no valor de R$ 295,98, entretanto, o Microempreendedor Individual (MEI) estará isento da taxa, mediante apresentação das últimas três guias pagas.


Estão sendo disponibilizadas 40 vagas para barracas 3x3 metros, destinadas à venda de bebidas e alimentos, 60 para carrinho circulantes, 16 para pipocas e churros, 5 para camas elásticas, 28 vagas para barracas de artesanato e 25 vagas para foodtrucks, já cadastrados. As entregas das identificações serão nos dias 26/12 e 27/12.


A inscrição é obrigatória para todos os comerciantes ambulantes que pretendem exercer suas atividades durante a temporada e devem ter mobiliário próprio, sendo barraca modelo padrão chapéu de chuva medindo 3x3 metros, com fechamento lateral na cor branca, além de apresentar o ART atualizado (cama elástica).


FUNCIONAMENTO:


Os comerciantes deverão obedecer rigorosamente às seguintes normas estabelecidas:


  • Utilizar a barraca exclusivamente para a comercialização dos produtos informados no ato da inscrição;
  • Na comercialização do produto só devem utilizar apenas utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres), sendo vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro;
  • É permitido somente a utilização de lonas de cor branca para o fechamento das barracas;
  • As vias de circulação e os espaços entre as barracas não poderão ser utilizadas para depositar ou estocar produtos ou equipamentos;
  • Todos os produtos deverão ser guardados exclusivamente dentro dos limites das áreas do estabelecimento;
  • O lixo produzido deverá ser acondicionado de forma apropriada no interior da barraca, devendo ser depositado em via pública de acordo com os horários de coleta;
  • As barracas deverão funcionar obrigatoriamente durante todos os dias de evento previstos na programação.


PROIBIDO:


  • Será proibido transferir, total ou parcialmente direitos e responsabilidades assumidos, assim como sublocar ou ceder qualquer parcela ou o total de área que lhe foi destinada;
  • Os inscritos deverão portar a identificação fornecida pela Fiscalização da Postura, devendo apresenta-la aos Órgãos de Fiscalização sempre que solicitados.;
  • A montagem da estrutura será liberada a partir do dia 28 de dezembro ao dia 30 do mesmo mês, após esse prazo, será considerado desistente o comerciante que não ocupar o espaço autorizado;
  • As estruturas poderão ficar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023;
  • Em caso de impossibilidade de funcionamento das atividades autorizadas, deverá ser informado previamente a Secretaria de Ordem Pública;
  • As barracas que tiverem vigia, poderão contar com apenas uma pessoa por turno, não sendo permitido acampamento ou pernoite de grupos e famílias;
  • A desobediência a qualquer norma poderá acarretar a cassação da inscrição e multa.






Secom

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